Processo · STF
Pet 15.198/DF
Sigilo nível 3 na PF
- Situação
- Em aberto
- Sigilo
- Sigilo parcial
- Relator
- Min. André Mendonça
- Última movimentação
- —
- Confiança
- Em apuração
O que este processo trata
Procedimento em que André Mendonça determinou, em decisão de 19/02/2026, sigilo de nível 3 sobre a investigação e vedou aos delegados da PF do caso Master compartilhar relatórios com superiores hierárquicos.
Quem conduz o processo
Min. André Mendonça
Movimentação mais recente
Nenhuma movimentação registrada.
Sem sincronização automática: este processo não tem número CNJ de 20 dígitos registrado, e o DataJud indexa por esse número. A numeração de classe do STF (“Pet 16.662”) não é número CNJ.
O que aconteceu neste processo
- DecisãoConfirmado
Sigilo nível 3 na PF
André Mendonça decide, na Pet 15.198 (com reflexos no Inq 5.035), sigilo de nível 3 e proíbe delegados de repassarem relatórios a superiores hierárquicos na PF.
- InstitucionalMarcoConfirmado
1ª leva: sigilo de 15 processos é levantado
André Mendonça retira o segredo de justiça de 15 procedimentos do caso Master, liberando 25,3 GB de arquivos.
Documentos identificados · 1
Peças que as fontes públicas nomeiam. O painel registra o que cada uma decidiu segundo a fonte — nunca o inteiro teor.
- 19/02/2026DecisãoDecisão Pet 15.198, 19/02/2026Confirmado
Decreta sigilo de nível 3 sobre a investigação e proíbe delegados da PF do caso Master de compartilharem relatórios com superiores hierárquicos.
Assinada por André Mendonça